Várias entidades do concelho de Torres Vedras podem beneficiar da consignação do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), informou esta autarquia em comunicado.
Segundo a mesma fonte, ao todo, 33 entidades do Concelho são elegíveis para receber este apoio, que resulta da consignação de 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta).
“Poderá, ainda, optar por consignar o benefício fiscal relativo à dedução do IVA. Neste caso, o valor a atribuir à entidade escolhida resulta de abdicar de parte do reembolso a que possa ter direito”, acrescenta o comunicado.
A mesma fonte explica que a consignação do IRS e do IVA “pode ser efetuada no Portal das Finanças até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS (ou da sua confirmação), entre 1 de abril e 30 de junho”.
Para o fazer “deve preencher o quadro 11 da folha de rosto do modelo 3 do IRS com o número de identificação fiscal (NIF) da entidade. No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área ‘Pré liquidação'”, conclui a autarquia.
Veja aqui que instituições do Concelho que podem beneficiar deste apoio.