Um repórter de imagem da TVI foi agredido segunda-feira à noite, por um elemento da comitiva do FC Porto, no final do jogo do FC Porto contra o Moreirense.
Nas imagens, é possível ver o presidente dos azuis e brancos, Pinto da Costa, a abordar os jornalistas. Poucos segundos depois, um membro da comitiva ameaça o repórter de imagem da TVI e agride-o.
O autor da agressão foi Pedro Pinho, agente que esteve ligado a vários negócios com os dragões nos últimos anos e foi sócio de Alexandre Pinto da Costa.
De acordo com a TVI, Vítor Baía, representando os azuis e brancos, apresentou um pedido de desculpas pelo sucedido em nome do clube.
Hoje de manhã, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) emitiu um comunicado no qual “repudia com veemência a agressão de que foi alvo um repórter de imagem da TVI por parte de um agente de jogadores” e “manifesta a sua solidariedade para com o repórter de imagem agredido”
“O recurso à violência verbal e física contra os profissionais de comunicação social, seja qual for o pretexto, não é admissível numa democracia”, sublinha o sindicato, refererindo que “sendo o crime público, impõe-se que o Ministério Público tome posição rapidamente, em defesa da liberdade de imprensa”.
“Sendo a informação um bem público, o SJ reitera que a segurança no exercício de funções é fundamental para que os profissionais deste setor possam cumprir a sua missão de informar. A coação, as ameaças, as agressões e os insultos configuram crimes, perante os quais os órgãos de informação e os próprios jornalistas visados devem reagir, apresentando queixa junto das autoridades competentes”, conclui a mesma nota.
Recorde-se que a alteração ao art.º 132.º do Código Penal veio conferir uma maior protecção aos jornalistas no exercício da sua actividade, equiparando os crimes praticados contra estes profissionais aos cometidos em relação a membros dos Governo ou agentes das forças de segurança, entre outros.
As agressões praticadas contra um jornalista no exercício das suas funções, ou por causa delas, passaram a ser consideradas crime público, sendo susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade para efeitos penais.