A falha na transposição das regras da União Europeia (UE) sobre licenças de paternidade, parental e de cuidador levaram Bruxelas a enviar esta quarta-feira uma carta de notificação a Portugal, que agora tem dois meses para responder.
A diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores estipula que os Estados-membros garantam uma licença de paternidade de 10 dias úteis ao pai ou progenitor equivalente a ser gozada por ocasião do nascimento da criança.
Por outro lado, deve ainda ser garantido o direito a uma licença parental de quatro meses, a gozar antes de a criança atingir uma determinada idade, até aos oito anos no máximo, fixada por cada Estado-membro ou por convenções coletivas.