A cobrança de dívidas ao Município de Arruda dos Vinhos, vai passar a ser feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Na sequência de um protocolo de cooperação assinado com a Autoridade Tributária, a partir de janeiro de 2023, a AT fará a cobrança coerciva de impostos e outras receitas através de processo de execução fiscal, com os demais encargos inerentes ao mesmo.
Estão abrangidos por este regime de cobrança coerciva, dívidas vencidas relativas a serviços prestados pela autarquia aos seus munícipes, nomeadamente no âmbito do serviço público de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos.
“Caso pretenda evitar que o processo prossiga para execução fiscal, poderá regularizar a dívida até ao último dia fixado para pagamento voluntário, junto dos serviços municipais”, realça a autarquia arrudense.