A Câmara de Sobral de Monte Agraço defendeu hoje que os serviços mínimos decretados para a greve não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino do concelho, sob tutela do município no âmbito da transferência de competências.
“Não há lugar ao cumprimento de serviços mínimos, para além dos que resultam do aviso prévio de greve emitido pelas associações sindicais”, informou a câmara em comunicado.
Para a autarquia, “todas as decisões administrativas e arbitrais relativas à greve [convocada pelo Sindicato de Todos Os Profissionais da Educação (STOP)] não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade”.
No documento, a autarquia, liderada pela CDU, recorda que, com a transferência de competências na área da Educação, “o pessoal não docente transitou plenamente para o mapa de pessoal dos municípios”, os quais “assumem a qualidade, plena, de empregadores públicos” destes trabalhadores.
Assim, no quadro do princípio da autonomia das autarquias locais, é à autarquia “que compete conformar a relação laboral e exercer o poder de direção dos trabalhadores ao seu serviço”, pode ler-se no comunicado, no qual a câmara considera não ser possível que, “em caso de greve, a definição de serviços mínimos seja conformada por vontade manifestada por órgão da Administração Central”.
Tanto mais que o município de Sobral de Monte Agraço, no distrito de Lisboa, “não foi convocado para reunião de conciliação de serviços mínimos nem foi notificado para a sua fixação por via de Tribunal Arbitral”, pelo que o entendimento do executivo, presidido por José Alberto Quintino, é de que “todas as decisões administrativas e arbitrais acerca desse assunto não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade”.
A mesma posição tinha já sido expressa, na quinta-feira, pela Câmara de Setúbal, alegando que os serviços mínimos decretados para a greve convocada pelo STOP não se aplicam aos assistentes operacionais que são funcionários do município sadino desde abril.
O Ministério da Educação considera, no entanto, ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço e fixação do horário de trabalho é distribuído pelos diretores escolares.
“Daí resulta a legitimidade do Ministério da Educação para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares”,refere a tutela em resposta escrita enviada à Lusa.
Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do tribunal arbitral, na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do STOP, que já se prolonga desde dezembro.