Dois deputados da Assembleia Municipal da Lourinhã, José Soeiro (PCP) e Fernanda Lopes (Independente), irão propor, no próximo plenário, no dia 28 de abril, a destituição da atual Mesa daquele órgão deliberativo.
A proposta de destituição da Mesa da Assembleia Municipal da Lourinhã (AML), sob presidência de Brian Silva (PS), a que a RTVON teve acesso, revela que entre os motivos invocados pelos proponentes estão o “reiterado desconhecimento por parte da Mesa desta Assembleia, no que concerne à lei, em geral, e ao Regimento, em concreto”, bem como a “inoperância da Mesa no que concerne à função de fiscalização que também cabe a este órgão”. A proposta menciona ainda a “falta de resposta a questões colocadas por membros do órgão”, a “passividade perante a coação física de membros” e a “condescendência com a desconsideração da intervenção dos presidentes de junta”.
No que diz respeito ao Presidente da Assembleia Municipal, os proponentes alegam uma situação de “suspeição e conflito de interesses”, justificando que este “é simultaneamente empresário no setor da construção civil e imobiliário”, exercendo a atividade “direta no território do concelho”, e que detém “poder deliberativo em matérias de reclassificação de solos, urbanismo e ordenamento do território”, enquanto presidente do órgão deliberativo.
O documento refere que a “acumulação de três funções distintas e convergentes por parte do atual Presidente da Assembleia Municipal — empresário imobiliário, dirigente político com competência deliberativa e candidato ao executivo camarário — cria uma zona critica de incompatibilidade material e risco de captura institucional”.
No documento é ainda referido que o Presidente da Assembleia “é candidato à presidência da Câmara Municipal” da Lourinhã, o que, segundo o documento, “acentua a sua presença e influência, nem que seja simbólica, em decisões com impacto significativo no território”.
A proposta sustenta que esta combinação de funções pode “comprometer a confiança institucional” e configura uma eventual violação do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Eleitos Locais, da Lei do Regime dos Cargos Públicos, da Lei da Concorrência e do Regimento da própria Assembleia.
Os deputados propõem que a Assembleia delibere sobre o “reconhecimento formal da situação de suspeição e impedimento do Presidente da Assembleia Municipal”, que a declaração seja votada em plenário e remetida às “entidades competentes”, incluindo a Inspeção Geral de Finanças, Comissão Nacional de Eleições, Autoridade da Concorrência e Ministério Público. Requerem ainda a destituição da atual Mesa e a eleição de uma nova, num prazo máximo de 30 dias.