O pastel de feijão de Torres Vedras foi, esta quarta-feira, reconhecido como Indicação Geográfica.
A aprovação nacional do registo da denominação “Pastel de feijão de Torres Vedras”, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Na candidatura à Indicação Geográfica Protegida, a que a RTVON teve acesso, o doce típico de Torres Vedras é descrito como “um bolo de pastelaria, doce, de pequeno formato e cozido (assado) no forno e tem como base os ingredientes tradicionalmente utilizados na pastelaria portuguesa, de origem conventual ou não”.
O documento destaca que “todos os ingredientes utilizados são de origem agrícola (com exceção da água e do sal)”, mantendo-se semelhantes aos que se utilizam desde a origem do Pastel de feijão de Torres Vedras “sem adição de quaisquer aditivos ou de auxiliares tecnológicos”.
De acordo com o mesmo documento, a área geográfica de produção, fabricação e acondicionamento do Pastel de Feijão de Torres Vedras corresponde à área do concelho de Torres Vedras.
“Esta delimitação não resulta de qualquer imposição de carácter administrativo, antes se fundamenta no facto de todas as anteriores e atuais unidades de produção terem estado ou estarem sedeadas no concelho, nunca dele se tendo evadido”, acrescentam.
A diferenciação deste pastel de feijão dos outros resulta da “manutenção das práticas primitivas, mas também da conjunção das experiências adquiridas, acumulados ao longo dos anos e do apuramento do saber fazer dos produtores de Torres Vedras que, desde então, se têm dedicado a esta atividade da doçaria tradicional. Tudo isto sustentado por uma longa e intrincada teia de cumplicidades, de “saberes” monásticos iniciais e de relações familiares, afetivas e laborais”.
O pedido para esta distinção foi apresentado pela Associação Comercial Industrial e Serviços da Região Oeste (ACIRO) e registado em 6 de dezembro de 2023.