A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determinou o confinamento de aves domésticas em várias zonas do país consideradas de alto risco para a gripe aviária, incluindo em diversas freguesias de 7 concelhos da Região Oeste.
Entre as áreas afetadas estão Alcobaça (Alfeizerão, São Martinho do Porto e União das freguesias de Pataias e Martingança), Caldas da Rainha (Nadadouro, Salir de Matos, União das freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, União das freguesias de Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro e União das freguesias de Tornada e Salir do Porto), Lourinhã (Ribamar, Lourinhã e Atalaia), Nazaré (Famalicão e Nazaré), Óbidos (Amoreira, Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e Vau), Peniche (Atouguia da Baleia, Ferrel e Peniche) e Torres Vedras (Ramalhal, São Pedro da Cadeira
Silveira, A dos Cunhados e Maceira).
“As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas nas freguesias incluídas na lista das zonas de alto risco para a gripe aviária deverão ser confinadas aos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens”, descreve a DGAV, em edital consultado pela RTVON.
O risco de disseminação da gripe das aves é, neste momento, elevado, avisou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) na terça-feira.
Em 2025, Portugal registou 31 focos da doença, tendo os mais recentes sido detetados numa exposição de aves em cativeiro em Oliveira do Bairro (Aveiro) e num estabelecimento em Chamusca (Santarém), assinala a diretora-geral de Alimentação e Veterinária no edital.
A DGAV alerta que “a gripe aviária é uma doença infecciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro”, sendo que os vírus de alta patogenicidade “provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira”.
Tal tem “um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional”.
As aves domésticas em estabelecimentos localizados nas zonas de alto risco, incluindo capoeiras domésticas e aves em cativeiro, têm de estar, obrigatoriamente, em cativeiro. Já nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições, a circulação de carne fresca e de ovos para incubação e para consumo humano, bem como a circulação de subprodutos animais.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.










