O Tribunal da Comarca Lisboa Norte decidiu levar a julgamento e pronunciar um jovem, de 22 anos, pelo homicídio de outro em fevereiro, em Torres Vedras, mantendo a acusação do Ministério Público.
Fonte ligada ao processo judicial disse hoje que o juiz de Instrução Criminal manteve os factos de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público, pronunciou-o pelo crime de homicídio qualificado e remeteu o caso para julgamento.
Na manhã de 26 de fevereiro, após as festas de Carnaval na cidade, o arguido encontrava-se na Praça da Batata quando avistou a vítima, de 32 anos, com a sua ex-namorada, refere a acusação.
“Sedento por arranjar desacatos e movido por uma crise de ciúmes”, o arguido caminhou na direção de ambos.
Sem que a vítima “tivesse dito ou feito o que quer que fosse” e “sem lhe dirigir qualquer palavra”, o arguido “começou a empurrá-lo e a desferir-lhe murros,” o que levou a vítima a defender-se, descreve o Ministério Público na acusação.
Ambos acabaram por se envolver em “agressões mútuas”, continuando o agressor a “fazer vários avanços e recuos” sobre a vítima.
Numa dessas investidas, “de forma dissimulada e sem que aquele se apercebesse”, o arguido “empunhou” uma faca e “espetou-a por baixo do mamilo esquerdo, atingindo o coração” da vítima.
Nessa altura, o jovem afastou-se “com as mãos no peito”, encostou-se a uma parede e escorregou até ficar deitado no chão, vindo a falecer.
O arguido colocou-se em fuga, deixando a faca no local.
Segundo a acusação, na noite anterior, o agressor já tinha espetado a faca na mesa do restaurante onde participou numa festa de aniversário, guardando-a depois, e andou munido dela durante os festejos de Carnaval pelos bares da cidade.
De manhã, antes de encontrar a vítima, já tinha “tentado encetar desacatos com alguns transeuntes que se encontravam na rua” e veio a ser expulso de um bar “por estar a causar distúrbios no interior”.
O Ministério Público refere ainda que a vítima e a ex-namorada do agressor “nem sequer se conheciam ou falaram nessa ocasião, mas o jovem tinha-se juntado ao grupo de amigos de que ela fazia parte.
Para o Ministério Público, o arguido “agiu motivado por ciúmes infundados e pela sua sede de desacatos sem sequer pedir qualquer explicação” à vítima, estando por isso acusado de um crime de homicídio qualificado.
O agressor foi depois detido fora de flagrante delito e entregue à Polícia Judiciária, que investigou o crime.