O Tribunal de Loures agendou para hoje a leitura do acórdão do julgamento do homem acusado dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver do namorado no Cadaval, em abril de 2023.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu uma pena de prisão de, pelo menos, 23 anos de prisão, por o homem ter, alegadamente, executado os crimes com “muita violência” e “de forma insensível e indiferente pela vida humana”.
Já a advogada de defesa, Fátima Henriques, pediu a absolvição do crime de homicídio, por não haver provas de que “as três pancadas foram desferidas pelo arguido” e lembrando ao tribunal que aquele colaborou com a Polícia Judiciária na investigação.
Segundo a acusação do MP, a vítima pedia com frequência dinheiro ao arguido, por se encontrar em difícil situação económica, ameaçando terminar a relação se não o ajudasse, enquanto o arguido foi-se convencendo que aquele mantinha a relação por conveniência económica e começou a ponderar matar o companheiro.
Em 26 de abril de 2023, muniu-se de uma marreta e, enquanto o namorado dormia, terá desferido com força pelo menos três pancadas na cabeça, causando-lhe várias lesões e hemorragia cerebral e, por conseguinte, a morte.
Depois, esquartejou o corpo e colocou-o em sacos de plástico, que transportou na madrugada do dia 28 no seu veículo, atirando-os para diferentes locais isolados.
Um dos sacos foi encontrado por populares na noite do dia 02 de maio, pelo que a Polícia Judiciária começou a investigar o caso e a descobrir os restantes sacos.
Três dias depois, a PJ deteve o suspeito, que, após ser presente a tribunal, ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Durante o julgamento, o arguido negou o crime de homicídio, contrariando as declarações que prestou, em maio de 2023, à PJ e ao juiz de Instrução Criminal, mostrando-se arrependido e apontando à PJ os locais para onde tinha atirado os sacos, reconstituindo os factos.
O arguido confirmou os restantes factos da acusação, entre os quais o de ter esquartejado a vítima para se desfazer do corpo, para não vir a ser responsabilizado criminalmente, contando com a ajuda de outra pessoa, que não quis identificar, por não conseguir transportá-lo sozinho.