A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizou quatro embarcações a pescar dentro de 12 milhas e até ao limite das seis milhas de distância da costa para não limitar o acesso aos respetivos pesqueiros tradicionais.
As embarcações “são autorizadas a exercer atividade de pesca dentro das 12 milhas e até ao limite das seis milhas de distância da linha da costa portuguesa ou ao alinhamento dos cabos Raso e Espichel e dos cabos Espichel e Sines”, lê-se num despacho da DGRM.
Em causa estão as embarcações Península, Simon Balayo Sambade, Mar de Viana e Foz da Nazaré.
Um diploma, publicado em setembro de 2020, determinou que as embarcações de pesca costeira com arqueação bruta superior a 260 GT, só podem exercer “operações de pesca” a partir de 12 milhas de distância da linha da costa portuguesa ou ao alinhamento dos cabos Raso e Espichel e dos Cabos Espichel e Sines.
Contudo, prevê que, em situações excecionais, a DGRM autorize esta atividade fora das áreas definidas, desde que as embarcações cumpram os requisitos técnicos e de segurança.
O despacho da DGRM dá conta de que à data da conversão automática da medida de arqueação de TAB — Tonelagem de Arqueação Bruta para GT — Tonelagem Bruta, “um pequeno número de embarcações nacionais, que até então tinha capacidade adequada para operar dentro das 12 milhas, com arte de arrasto fundo com portas dirigido a peixe, deixa de ter capacidade ligeiramente acima das 260 GT”.
Ainda assim, mantém os mesmos requisitos técnicos e de segurança.
Deste modo e para não limitar o acesso das referidas embarcações aos seus pesqueiros (locais de pesca) tradicionais, a DGRM concedeu a autorização em causa.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.