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Início » Julgamento de advogados suspeitos de crimes em insolvências adiado em Leiria

Julgamento de advogados suspeitos de crimes em insolvências adiado em Leiria

Agência Lusa por Agência Lusa
29 de Abril, 2025
em Sociedade
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O julgamento de quatro arguidos, incluindo dois advogados e um contabilista, suspeitos de crimes de peculato, extorsão qualificada e branqueamento de capitais em processos de insolvência, foi adiado pelo Tribunal de Leiria.

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A ausência de dois arguidos e de alguns advogados dos acusados levaram ao adiamento do julgamento, uma vez que os advogados oficiosos nomeados no momento não prescindiram do prazo a que têm direito para analisar o processo.

“Não vamos aguardar que apareçam todos. O tribunal fez tudo para que o julgamento começasse. Os factos são de 2010, vamos começar este julgamento. Isto não é uma brincadeira. Se for preciso, separa-se o processo”, avisou a juiz presidente do coletivo do Tribunal de Leiria.

No despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução, o Ministério Público (MP) sustentou que um dos advogados, de Anadia (Aveiro), integrou no seu património cerca de um milhão de euros que pertenciam a massas insolventes ou pessoas singulares.

Este arguido responde por sete crimes de peculato relativos a processos de insolvência de empresas, de diferentes setores de atividade e locais do país, nos quais foi nomeado administrador judicial, entre 2009 e 2014.

Numa das situações, de uma empresa de impermeabilizações, o MP referiu que o administrador de insolvência fez seus 362.110,37 euros destinados ao pagamento de credores.

O MP elencou movimentos bancários supostamente feitos pelo advogado, destacando levantamentos em ATM de 942,76 euros na Tailândia e pagamentos eletrónicos de 5.253,15 euros em hotéis e restaurantes.

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Quanto à suposta prática do crime de extorsão qualificada que o MP imputou em coautoria com outro advogado, de Cascais (Lisboa), e um contabilista certificado de Torres Novas, reporta-se a uma empresa de calçado que tinha cerca de 30 lojas no país e mais de 100 trabalhadores.

Segundo o despacho, o sócio-gerente da empresa de calçado contactou o advogado de Cascais para que este instaurasse um processo especial de revitalização (PER), o que fez, indicando o advogado de Anadia como administrador judicial provisório.

Face às dificuldades financeiras que a empresa enfrentava, foi decidido, com o conhecimento do advogado de Cascais, “canalizar as receitas que a mesma ainda obtinha” (342.430 euros) para uma conta de outra sociedade, para evitar providências judiciais.

Em janeiro de 2014, o administrador judicial provisório convocou com urgência uma reunião nos escritórios da empresa em Alcobaça (Leiria), onde compareceu com o contabilista e o outro causídico.

Quando se abordou a transferência dos valores da empresa de calçado para a outra sociedade, o administrador judicial ordenou ao sócio-gerente para proceder à imediata transferência dos 342.430 euros para a sua conta pessoal.

O sócio-gerente questionou o advogado de Cascais se deveria obedecer a esta ordem e aquele, “ciente de que era um logro”, respondeu afirmativamente.

No dia seguinte, “perante a relutância entretanto demonstrada” pelo sócio-gerente, os dois advogados e uma pessoa a mando do contabilista “ligaram-lhe diversas vezes”, ordenando-lhe a transferência, sob pena do fecho das lojas.

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“Desesperado e dominado pelo medo”, o sócio-gerente ordenou ao filho o depósito de 322.326,49 euros na conta indicada pelo administrador.

O MP salientou que tudo não passou de uma “encenação montada” pelos dois advogados e o contabilista, que não utilizaram a verba para o PER, antes repartiram-na entre os três, tendo sido decretada a falência da empresa de calçado.

O advogado de Cascais responde também pelo crime de branqueamento, assim como o seu irmão, a quem pediu para depositar na conta da mãe de ambos um cheque emitido pelo administrador judicial provisório e depois levantar o dinheiro. O MP pede que sejam perdidas a favor do Estado as quantias de 1.002.970,28 euros (advogado de Anadia e administrador de insolvência), 122.956,70 euros (contabilista) e 60 mil euros (advogado de Cascais).

Etiquetas: AlcobaçaCrimeJulgamentosJustiçaLei e justiçaTribunal
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Agência Lusa

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