A sessão ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras que estava marcada para esta quarta-feira, dia 30 de setembro, foi reagendada para 14 de outubro, depois de um período de divergências sobre a convocatória e a data de realização, informou hoje a Assembleia Municipal de Torres Vedras.
Numa nota de esclarecimento enviada à RTVON, a Assembleia Municipal apresenta de forma detalhada, uma cronologia dos acontecimentos.
“No dia 15 de setembro, foi enviado email a todos os deputados municipais e presidentes de junta, dando conhecimento da antecipação da sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro para 29 de setembro, terça-feira, a realizar-se no Salão Paroquial de Ponte do Rol”, refere a nota.
“Nesta decorrência, a 15 de setembro, era do conhecimento de todos os membros da Assembleia Municipal da alteração à data inicialmente prevista”, acrescenta.
Segundo a nota de esclarecimento, a Comissão Permanente de Líderes (CPL) reuniu a 22 de setembro, com a presença dos líderes dos quatro grupos municipais representados na Assembleia Municipal.
A reunião teve como objetivo “discutir e formalizar a convocatória, ordem de trabalhos e tempos a atribuir a cada um dos pontos da agenda”.
“A realização da CPL está consensualizada entre todos e obedece à prática continuada de mandatos anteriores”, refere, ressalvando que “sem prejuízo da convocatória ser uma competência exclusiva da Presidente da Assembleia Municipal” e a “ordem de trabalhos” da Mesa da Assembleia Municipal.
“Assim, na reunião de 22 de setembro ficaram definidos os temas que integrariam a ordem de trabalhos da Assembleia Municipal a realizar a 29 de setembro e a respetiva distribuição de tempos, não tendo sido levantada qualquer questão relativamente à convocatória”, lê-se na nota.
De acordo com o documento, era do conhecimento dos presentes que a convocatória apenas poderia ser enviada no dia seguinte, por existir “uma questão que carecia de ser esclarecida com os serviços municipais competentes”.
“A reunião terminou às 19.30h”, refere a nota.
No dia 23, pelas “07h22, o líder do Grupo Municipal do PS enviou um email aos serviços de apoio da assembleia municipal suscitando uma questão relacionada com a irregularidade da convocatória”.
No mesmo dia às “13h42, depois de esclarecida com os serviços a questão identificada na reunião de dia 22 e conforme acordado na CPL, foi enviada a todos os membros da Assembleia Municipal, a convocatória formal para realização da Assembleia de 29 de setembro”.
Posteriormente, “às 15h05, decorrente das interações que a seguir se identificam, foi enviado email a todos os líderes, informando da nova alteração da sessão para o dia 30 de setembro”.
“A esta comunicação, não houve qualquer objeção”, afirma a Assembleia Municipal.
A nota relata ainda que, “14h53, a Presidente da Assembleia Municipal tentou estabelecer contacto telefónico com o líder do grupo municipal do PS, sem sucesso”.
Segundo a nota, “às 15h59, a Presidente da Assembleia Municipal chegou ao contacto com líder do Grupo Municipal do PS tendo-lhe sido transmitido que o grupo não via qualquer questão relativamente à realização da reunião no dia 30 de setembro”, considerando “ultrapassada a questão relacionada com a data da convocatória”, e que “o Grupo não se oporia à realização da reunião”.
Às 16h57, foi enviada aos membros da Assembleia Municipal a convocatória com a alteração da data para 30 de setembro.
Ainda no dia 23, às 18h23, o líder do Grupo Municipal do PS contactou telefonicamente a Presidente da Assembleia Municipal para transmitir os “transtornos que a realização da Assembleia Municipal no dia 30 de setembro provocaria a vários presidentes de junta que já tinham marcado Assembleias de Freguesia para esse mesmo dia”.
“A Presidente da Assembleia Municipal, informou que nos termos da lei os presidentes de junta podem fazer-se substituir, tendo o assunto, ficado encerrado nessa ocasião, por ser esse o entendimento da Mesa”, refere a nota.
Cinco dias depois, a 28 de setembro, “às 14h56, a Presidente da Assembleia Municipal recebe um requerimento apresentado pelo líder do Grupo Municipal do PS, manifestando oposição à realização da Assembleia Municipal na data acordada”.
Segundo a nota, o requerimento invocava que não estaria cumprido “o prazo mínimo para a sua convocatória” e referia ainda “o recurso a medidas legais quanto à validade das decisões que viessem a ser tomadas por existir irregularidade da convocatória”.
“Face ao exposto, verifica-se que, entre 23 de setembro, às 18h23, quando foi transmitida a existência de constrangimentos relacionados com Assembleias de Freguesia, e 28 de setembro, às 14h56, quando surgiu a oposição formal, decorreram vários dias sem que, tivesse sido apresentado qualquer objeção formal por parte dos presidentes de junta”, lê-se.
A nota acrescenta que, “apesar de alguns dos presidentes de Junta terem sessões marcadas coincidentes com a realização da Assembleia Municipal, nenhum se opôs à realização da Assembleia nessa data nem solicitou o reagendamento da mesma”.
“Alguns indicaram quem os representaria na reunião”, acrescenta o documento.
Perante a situação, realizou-se novamente uma reunião da Comissão Permanente de Líderes no dia 29 de setembro, às 18h30.
Segundo a nota, nessa reunião ficou definida “nova data para a realização da reunião de Assembleia Municipal”, que “será, para os efeitos legais, considerada como a sessão de setembro”.
A sessão foi marcada para 14 de outubro, às 21h00, no Salão Paroquial da Carvoeira.
Na parte final da nota de esclarecimento, a Assembleia Municipal considera que a cronologia é relevante perante o conteúdo do requerimento apresentado pelo Grupo Municipal do PS.
“Expostos os factos cronológicos, importa referir que, face do teor do requerimento apresentado pelo Grupo Municipal do PS onde é referido decisões que ‘impedem’ a participação dos presidentes de junta, é fundamental conhecer a cronologia completa e os intervenientes em que momento, dando a conhecer as respostas e alternativas que foram colocadas a todos os representantes dos Grupos Municipais”, refere.
A Assembleia Municipal acrescenta que, “sem prejuízo de discutir a coincidência de datas de realização das reuniões de Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia”, deve ser tido em conta que “os executivos das freguesias não são compostos exclusivamente pelo seu presidente podendo o mesmo fazer-se substituir conforme mencionado previamente”.














